Desde 1º de Fevereiro de 2021 é obrigatória a presença do Selo Fiscal de Controle e Procedência em todo recipiente retornável de água dos tipos: mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais de volume superior a 4 (quatro) litros, conforme instituído pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, observado ainda o disposto… Continuar lendo Selo Fiscal de Controle e Procedência de Água Mineral
Selo Fiscal de Controle e Procedência de Água Mineral
