Desde 1º de Fevereiro de 2021 é obrigatória a presença do Selo Fiscal de Controle e Procedência em todo recipiente retornável de água dos tipos: mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais de volume superior a 4 (quatro) litros, conforme instituído pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, observado ainda o disposto em legislação complementar, quando:
- Envasados no Estado de São Paulo, ainda que destinados a terceiros localizados em outra unidade da federação;
- Destinados ao Estado de São Paulo, ainda que provenientes de envasador localizado em outra unidade da federação.
O Selo Fiscal, que deve vir afixado ao lacre do recipiente, garante ao comercializador e ao consumidor que o produto é procedente de estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento e aos demais órgãos de controle de procedência(recurso água e licença ambiental).

Ele garante que as nossas águas minerais passaram por rigorosos processos de controle de qualidade e procedência, assegurando que você, sua empresa, sua família e amigos estejam consumindo um produto seguro e de alta qualidade.
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